Suplementos alimentares: o que diz a lei
O que é (e o que não é) um suplemento alimentar, e as regras que seguimos.
Em Portugal, os suplementos alimentares são géneros alimentícios, não medicamentos. O Decreto-Lei n.º 118/2015 define-os como alimentos que se destinam a complementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, comercializados em forma doseada (cápsulas, comprimidos, gotas, saquetas…).
Notificação à DGAV
Antes de colocar um suplemento à venda, o operador tem de o notificar à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), com a tabela de notificação e o rótulo final. A notificação não é uma autorização: a responsabilidade pela segurança e pela conformidade do produto é do operador, e a fiscalização (ASAE e DGAV) é feita depois, por amostragem. A Claria notifica cada produto antes da venda.
O que tem de estar no rótulo
- A denominação “suplemento alimentar”;
- Os nutrientes e substâncias, com a quantidade por toma diária e a % do valor de referência (VRN), quando existe;
- A toma diária recomendada e a advertência para não a exceder;
- A indicação de que não substitui um regime alimentar variado;
- A advertência para manter fora do alcance das crianças;
- Tudo em língua portuguesa.
Nas vendas online, toda esta informação tem de estar disponível antes da compra (Reg. (UE) 1169/2011, art. 14.º). Por isso, cada página de produto tem a composição completa, o modo de utilização e as advertências, iguais às do rótulo.
Alegações de saúde
É proibido atribuir a um suplemento propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Só podem ser usadas as alegações de saúde autorizadas a nível europeu (Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e Regulamento (UE) n.º 432/2012), com as condições de utilização previstas — por exemplo, “o magnésio contribui para a redução do cansaço e da fadiga”.
Por isso escrevemos como escrevemos: dizemos o que cada nutriente faz segundo as alegações autorizadas, e escrevemos ao lado o que a evidência não mostra.
Ingredientes
As vitaminas e minerais têm de constar das listas autorizadas na UE, em formas químicas autorizadas. Ingredientes sem historial de consumo significativo na UE antes de 1997 (“novos alimentos”) precisam de autorização prévia. Algumas substâncias são proibidas.
Onde saber mais
Portal da DGAV — www.dgav.pt · Registo da UE de alegações nutricionais e de saúde.
